Psicologia Forense

Assistência técnica psicológica em processos judiciais

Diego Feitosa Dantas Santana · Psicólogo · CRP 01/23650

Pós-graduado em Psicologia Forense e Jurídica (2026), Diego atua como assistente técnico psicológico em processos judiciais, de forma integrada à equipe pericial da Fraternité Saúde. Atendimento presencial em Brasília e online para processos de todo o Brasil.

FamíliaCívelTrabalhistaPrevidenciário
Diego Feitosa Dantas Santana, psicólogo e assistente técnico em Psicologia Forense
O papel do assistente técnico

Contraditório técnico com base científica

O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado no processo para acompanhar a prova pericial (Código de Processo Civil, arts. 465 e 466). Na Psicologia, sua atuação segue a Resolução CFP nº 8/2010: analisa tecnicamente o estudo do psicólogo perito, formula quesitos e apresenta parecer, sem participar das sessões conduzidas pelo perito. A assistência técnica não garante resultado; ela qualifica o debate técnico no processo.

Quesitos

Elaboração de perguntas técnicas para que a perícia examine os pontos relevantes do caso.

Análise do laudo

Leitura crítica do método, dos instrumentos e das conclusões do laudo psicológico pericial.

Parecer técnico

Documento fundamentado para apresentação no processo, no prazo de manifestação sobre o laudo.

Orientação ao advogado

Esclarecimentos sobre o objeto, o método e os limites da perícia psicológica.

Áreas de atuação

Onde a Psicologia Forense contribui

Família

Processos de guarda, convivência e regulamentação de visitas, com foco no bem-estar de crianças e adolescentes.

Cível

Capacidade civil, interdição e curatela, com apoio da avaliação neuropsicológica, e dano psíquico.

Trabalhista

Repercussões psicológicas e dano psíquico relacionados ao trabalho.

Previdenciário

Laudo neuropsicológico para instruir pedidos de benefício e subsidiar perícias do INSS; na Justiça, assistência técnica.

Como funciona

Etapas da assistência técnica

1

Análise inicial

Leitura do processo e da demanda para avaliar se cabe a assistência técnica psicológica.

2

Estratégia e quesitos

Definição dos pontos técnicos e elaboração dos quesitos, no prazo legal após a nomeação do perito.

3

Acompanhamento

Acompanhamento do andamento da perícia, respeitando os limites da Resolução CFP nº 8/2010.

4

Parecer técnico

Análise do laudo e parecer no prazo de manifestação das partes (CPC, art. 477, § 1º).

Atuação integrada

Perícia psicológica e perícia médica, cada uma no seu campo

Quando o processo envolve também perícia médica, ela é acompanhada pelo assistente técnico médico da Fraternité Saúde. Cada profissional atua dentro do seu campo técnico.

Assistência Técnica Judicial da Fraternité →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre assistência técnica psicológica

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte que o indica e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º).

Quando contratar o assistente técnico?

O ideal é logo após a nomeação do perito, porque é nesse prazo que a parte indica o assistente técnico e apresenta os quesitos (CPC, art. 465, § 1º).

O assistente técnico participa das sessões do perito?

Na perícia psicológica, não. A Resolução CFP nº 8/2010 orienta que o assistente técnico não esteja presente durante os procedimentos do perito, para não interferir na avaliação; sua análise recai sobre o estudo psicológico resultante da perícia.

Atende processos de outros estados?

Sim. A assistência técnica psicológica pode ser realizada online, para processos de todo o Brasil.

Como envio os documentos do processo?

Por via segura, combinada no primeiro contato.

Precisa de assistência técnica psicológica?

Fale pelo WhatsApp e conte brevemente o seu caso.

Falar no WhatsApp • (61) 99238-1616


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