Diego Feitosa Dantas Santana · Psicólogo · CRP 01/23650
Pós-graduado em Psicologia Forense e Jurídica (2026), Diego atua como assistente técnico psicológico em processos judiciais, de forma integrada à equipe pericial da Fraternité Saúde. Atendimento presencial em Brasília e online para processos de todo o Brasil.

O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado no processo para acompanhar a prova pericial (Código de Processo Civil, arts. 465 e 466). Na Psicologia, sua atuação segue a Resolução CFP nº 8/2010: analisa tecnicamente o estudo do psicólogo perito, formula quesitos e apresenta parecer, sem participar das sessões conduzidas pelo perito. A assistência técnica não garante resultado; ela qualifica o debate técnico no processo.
Elaboração de perguntas técnicas para que a perícia examine os pontos relevantes do caso.
Leitura crítica do método, dos instrumentos e das conclusões do laudo psicológico pericial.
Documento fundamentado para apresentação no processo, no prazo de manifestação sobre o laudo.
Esclarecimentos sobre o objeto, o método e os limites da perícia psicológica.
Processos de guarda, convivência e regulamentação de visitas, com foco no bem-estar de crianças e adolescentes.
Capacidade civil, interdição e curatela, com apoio da avaliação neuropsicológica, e dano psíquico.
Repercussões psicológicas e dano psíquico relacionados ao trabalho.
Laudo neuropsicológico para instruir pedidos de benefício e subsidiar perícias do INSS; na Justiça, assistência técnica.
Leitura do processo e da demanda para avaliar se cabe a assistência técnica psicológica.
Definição dos pontos técnicos e elaboração dos quesitos, no prazo legal após a nomeação do perito.
Acompanhamento do andamento da perícia, respeitando os limites da Resolução CFP nº 8/2010.
Análise do laudo e parecer no prazo de manifestação das partes (CPC, art. 477, § 1º).
Quando o processo envolve também perícia médica, ela é acompanhada pelo assistente técnico médico da Fraternité Saúde. Cada profissional atua dentro do seu campo técnico.
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é de confiança da parte que o indica e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º).
O ideal é logo após a nomeação do perito, porque é nesse prazo que a parte indica o assistente técnico e apresenta os quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
Na perícia psicológica, não. A Resolução CFP nº 8/2010 orienta que o assistente técnico não esteja presente durante os procedimentos do perito, para não interferir na avaliação; sua análise recai sobre o estudo psicológico resultante da perícia.
Sim. A assistência técnica psicológica pode ser realizada online, para processos de todo o Brasil.
Por via segura, combinada no primeiro contato.
Fale pelo WhatsApp e conte brevemente o seu caso.